Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): Relatório de Avaliação

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Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (SETO/ME)

Resumo

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo contábil, de natureza financeira, “destinado ao custeio do Programa Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e de desenvolvimento econômico”, segundo a redação em vigor da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que o instituiu. A fonte de recursos é a arrecadação das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Além dos gastos diretos realizados com o FAT, parte dos recursos também são direcionados para o financiamento de programas governamentais relacionados ao desenvolvimento econômico e social. Como a remuneração desses recursos pode ficar aquém do custo de oportunidade do Tesouro Nacional, incorre-se em subsídios implícitos na forma de benefícios creditícios. O benefício creditício, objeto de avaliação pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios (CMAS), atualmente é apurado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia. Essa medida compara a evolução do Patrimônio Líquido efetivo do FAT em relação ao custo de oportunidade, que é o custo médio das emissões em oferta pública da dívida pública mobiliária federal interna. Além disso, esse benefício não considera as despesas e receitas primárias associadas ao FAT, com destaque para os valores despendidos com o abono e o seguro-desemprego. Sob uma ótica mais relacionada às operações...

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