Microempreendedor Individual (MEI): Relatório de Avaliação
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Resumo
O mercado de trabalho brasileiro é, historicamente, marcado por altos níveis de informalidade na atividade econômica e nas relações de trabalho, bem como pela participação relevante de autônomos e trabalhadores domésticos, grupos tipicamente mais vulneráveis socioeconomicamente. Entre 2003 e 2014 houve avanços notáveis e generalizáveis na cobertura social e previdenciária da população ocupada, em parte revertidos pela grave e prolongada crise econômica vivenciada pelo país desde 2015. Em meio a estes fenômenos, foram implantadas políticas públicas voltadas à proteção social de grupos específicos, que, pré-crise, visavam maiores avanços e sustentabilidade nas taxas de legalização de pequenos negócios e na cobertura previdenciária; pós-crise, poderiam ser ainda mais importantes para a manutenção de patamares básicos de proteção nos segmentos mais suscetíveis aos efeitos adversos da dinâmica econômica recente. Dentre estas iniciativas, se destaca a entrada em vigor da figura do Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado em condições especiais no regime tributário do SIMPLES Nacional. O MEI foi desenhado para atingir um objetivo triplo, ainda que o alcance do último deles dependa dos primeiros: estimular a formalização de microempreendimentos, favorecer a inclusão previdenciária de autônomos com limitada capacidade contributiva e elevar a inclusão social.
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