Operações de Leasing (Arrendamento) de Aeronaves e Motores
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Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP/ME)
Resumo
A isenção da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre operações internacionais de leasing (arrendamento) de aeronaves e motores de aeronaves constituiu um subsídio tributário com a finalidade de reduzir custos das companhias aéreas nacionais e estimular o desenvolvimento da aviação civil brasileira. O subsídio, instituído originalmente na década de 1990, foi renovado sucessivamente e alcançou uma estimativa de R$ 861 milhões em 2019. A política foi revisada recentemente, por meio da Lei nº 14.002/2020 (conversão da MP nº 907/2019). O novo marco legal, em consonância com as diretrizes fiscais vigentes, reduziu o benefício tributário para operações internacionais de leasing, ao definir uma alíquota, antes nula, de 1,5% sobre as transações. Além disso, limitou o benefício às operações firmadas em 2020 e encerrou a continuidade do subsídio para os anos seguintes. É importante destacar que não se tem conhecimento sobre avaliações anteriores da concessão de subsídio tributário ao leasing de aeronaves. Com base em critérios de materialidade, relevância e criticidade, essa política pública foi incluída no ciclo 2020 de avaliações do CMAP. O propósito da investigação foi conferir transparência e oferecer evidências que propiciem melhor compreensão sobre esse instrumento de política pública.
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