Relatório de Avaliação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - MAC

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Controladoria-Geral da União (CGU)

Resumo

A divisão da assistência à saúde em níveis de atenção é comum nas análises dos sistemas de saúde. Em consonância com essa perspectiva, os art. 7º e 8º da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) estabelecem que as ações e serviços públicos de saúde (ASPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser organizados em rede e de acordo com os níveis de complexidade. Conforme Santos (2013), a organização em níveis de complexidade significa que “o serviço de menor densidade tecnológica, a atenção primária, deve ser a ordenadora e o centro do sistema, atuando como filtro para os demais níveis de complexidade”. Os normativos basilares do SUS, tais como a Constituição Federal de 1988, a Lei 8.080/1990 e a Lei 8.142/1990 não indicam expressamente quais são esses níveis de complexidade. No entanto, outros regulamentos do SUS e a literatura sobre a organização dos sistemas de saúde adotam o modelo de hierarquização em três níveis, são eles: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária.

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