Subsídio à Termoeletricidade: Relatório de Avaliação
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Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA/MPO)
Resumo
O subsídio tributário à Termoeletricidade, regulamentado inicialmente pela Lei nº 10.312/2001, reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na compra de gás natural pelas usinas do PPT e na compra de carvão mineral. A avaliação constatou que, devido à não cumulatividade, a desoneração não afeta o preço final da eletricidade. A renúncia fiscal foi superestimada e, após revisão metodológica, caiu para cerca de R$ 24 milhões projetados para 2023. A participação das usinas beneficiadas na capacidade térmica reduziu de 68% em 2007 para 30% em 2022. As termelétricas a carvão emitem 2,3 vezes mais gases de efeito estufa que as a gás. Não há estrutura de governança ou monitoramento da política.
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