Política de Subsídio Tributário a Medicamentos: Relatório de Avaliação
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Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento (SETO/ME)
Resumo
A desoneração de medicamentos é regida pela Lei nº 10.147 de 21 de dezembro de 2000, que previu regime especial de utilização de crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), destinado às pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação de determinados medicamentos. Na prática, os medicamentos com direito ao crédito presumido ficam isentos dessas contribuições. Trata-se de benefício tributário concedido às empresas, com o objetivo de reduzir os preços e ampliar o acesso da população aos medicamentos, essenciais para garantir o direito à saúde. Dessa forma, constitui um importante instrumento da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que tem por objetivo garantir o acesso e o uso racional de medicamentos para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva.
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