CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

dc.coverage.spatialBrasilpt_BR
dc.coverage.temporalCiclo 2021
dc.creatorMarcus Antonio Ferreira Araripept_BR
dc.date.accessioned2026-05-13T10:24:35Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractA redução da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF) por meio da dedução das despesas com educação é praticada no Brasil desde 1947, por meio da Lei n.º 154, restrita para o contribuinte que efetuasse gastos com educação, relacionadas a crianças pobres, mas que cumpriam os requisitos para sua adoção. Se considerado o formato que se conhece hoje, entretanto, qual seja, de uma dedução geral com um limite de valor, a política pública teve início em 1958, por meio da Lei n.º 3.470. Em 16/07/1964, a Lei nº 4.357, em seu art. 15, previa o abatimento da renda bruta das pessoas físicas as despesas realizadas com a instrução do contribuinte e do seu cônjuge, filhos e menores de dezoito anos, que crie e eduque, e que não apresentem declaração de rendimento em separado, até o limite de 20 \% (vinte por cento) da renda bruta declarada, desde que os comprovantes do efetivo pagamento sejam apensados à declaração de rendimentos. Apesar de sua natureza eminentemente tributária, quando observada pelo ângulo de sua operacionalização e implementação, é inegável que tem a característica de política pública onde, por meio de desonerações (subsídio), renuncia-se a uma receita tributária para possibilitar, em tese, um melhor acesso à educação, no aspecto quantitativo e/ou qualitativo. Isso fica mais claro quando se considera esse benefício como gasto tributário (GT) conforme apontado por Valpassos (2015): “A ideia de gastos tributários trouxe à tona a problemática de que a pa...pt_BR
dc.identifier.urihttp://192.168.105.8/handle/123456789/327
dc.publisherMarcus Antonio Ferreira Araripept_BR
dc.relationDedução de Despesa com Educaçãopt_BR
dc.subjectPolítica Fiscal e Tributáriapt_BR
dc.subjectsubsídios da Uniãopt_BR
dc.subjectsubsídiospt_BR
dc.subjecttributaçãopt_BR
dc.subjectavaliação de políticas públicaspt_BR
dc.subjectmonitoramentopt_BR
dc.subjectefetividadept_BR
dc.subjectimpactopt_BR
dc.subjecteducaçãopt_BR
dc.subjectsaúdept_BR
dc.subjectQuestões de Avaliação 1.pt_BR
dc.titleCONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICASpt_BR
dc.typeRelatório de Avaliaçãopt_BR
rdapp.achadosO subsídio é concentrado nas rendas mais altas e regiões mais ricas.pt_BR
rdapp.achadosO subsídio tem pouca influência nas escolhas educacionais dos contribuintes.pt_BR
rdapp.achadosO subsídio é regressivo, reduzindo a progressividade do IRPF.pt_BR
rdapp.achadosO subsídio é incompatível com as diretrizes do Plano Nacional de Educação.pt_BR
rdapp.achadosA extinção do subsídio geraria disponibilização de recursos da ordem de R$ 4,15 bilhões sem grandes impactos nas redes de ensino.pt_BR
rdapp.avaliacao.criterioseficáciapt_BR
rdapp.avaliacao.criterioseficiênciapt_BR
rdapp.avaliacao.criteriosequidadept_BR
rdapp.avaliacao.tipoAvaliação de desenho, impacto e resultadopt_BR
rdapp.metodologiaPesquisa bibliográfica e documental; modelos econométricos e de machine learning; Valor Presente Líquido e Taxa Interna de Retorno; análise de dados da RFB e INEP.pt_BR
rdapp.recomendacoesDescontinuar a dedução de despesas com educação no IRPF.pt_BR

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