CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
| dc.coverage.spatial | Brasil | pt_BR |
| dc.coverage.temporal | Ciclo 2021 | |
| dc.creator | Marcus Antonio Ferreira Araripe | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2026-05-13T10:24:35Z | |
| dc.date.issued | 2021 | |
| dc.description.abstract | A redução da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF) por meio da dedução das despesas com educação é praticada no Brasil desde 1947, por meio da Lei n.º 154, restrita para o contribuinte que efetuasse gastos com educação, relacionadas a crianças pobres, mas que cumpriam os requisitos para sua adoção. Se considerado o formato que se conhece hoje, entretanto, qual seja, de uma dedução geral com um limite de valor, a política pública teve início em 1958, por meio da Lei n.º 3.470. Em 16/07/1964, a Lei nº 4.357, em seu art. 15, previa o abatimento da renda bruta das pessoas físicas as despesas realizadas com a instrução do contribuinte e do seu cônjuge, filhos e menores de dezoito anos, que crie e eduque, e que não apresentem declaração de rendimento em separado, até o limite de 20 \% (vinte por cento) da renda bruta declarada, desde que os comprovantes do efetivo pagamento sejam apensados à declaração de rendimentos. Apesar de sua natureza eminentemente tributária, quando observada pelo ângulo de sua operacionalização e implementação, é inegável que tem a característica de política pública onde, por meio de desonerações (subsídio), renuncia-se a uma receita tributária para possibilitar, em tese, um melhor acesso à educação, no aspecto quantitativo e/ou qualitativo. Isso fica mais claro quando se considera esse benefício como gasto tributário (GT) conforme apontado por Valpassos (2015): “A ideia de gastos tributários trouxe à tona a problemática de que a pa... | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://192.168.105.8/handle/123456789/327 | |
| dc.publisher | Marcus Antonio Ferreira Araripe | pt_BR |
| dc.relation | Dedução de Despesa com Educação | pt_BR |
| dc.subject | Política Fiscal e Tributária | pt_BR |
| dc.subject | subsídios da União | pt_BR |
| dc.subject | subsídios | pt_BR |
| dc.subject | tributação | pt_BR |
| dc.subject | avaliação de políticas públicas | pt_BR |
| dc.subject | monitoramento | pt_BR |
| dc.subject | efetividade | pt_BR |
| dc.subject | impacto | pt_BR |
| dc.subject | educação | pt_BR |
| dc.subject | saúde | pt_BR |
| dc.subject | Questões de Avaliação 1. | pt_BR |
| dc.title | CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | pt_BR |
| dc.type | Relatório de Avaliação | pt_BR |
| rdapp.achados | O subsídio é concentrado nas rendas mais altas e regiões mais ricas. | pt_BR |
| rdapp.achados | O subsídio tem pouca influência nas escolhas educacionais dos contribuintes. | pt_BR |
| rdapp.achados | O subsídio é regressivo, reduzindo a progressividade do IRPF. | pt_BR |
| rdapp.achados | O subsídio é incompatível com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. | pt_BR |
| rdapp.achados | A extinção do subsídio geraria disponibilização de recursos da ordem de R$ 4,15 bilhões sem grandes impactos nas redes de ensino. | pt_BR |
| rdapp.avaliacao.criterios | eficácia | pt_BR |
| rdapp.avaliacao.criterios | eficiência | pt_BR |
| rdapp.avaliacao.criterios | equidade | pt_BR |
| rdapp.avaliacao.tipo | Avaliação de desenho, impacto e resultado | pt_BR |
| rdapp.metodologia | Pesquisa bibliográfica e documental; modelos econométricos e de machine learning; Valor Presente Líquido e Taxa Interna de Retorno; análise de dados da RFB e INEP. | pt_BR |
| rdapp.recomendacoes | Descontinuar a dedução de despesas com educação no IRPF. | pt_BR |
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