Metadados técnicos

Registro Dublin Core

Padrão de metadados para descrição de recursos inter-domínio.

CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

ID: e99e53ba-eb61-48e9-b443-d436b226df08

Voltar para publicação
Elemento Dublin CoreValor do metadadoIdioma
dc.coverage.spatial Brasil pt_BR
dc.coverage.temporal Ciclo 2021
dc.creator Marcus Antonio Ferreira Araripe pt_BR
dc.date.accessioned 2026-05-13T10:24:35Z
dc.date.issued 2021
dc.description.abstract A redução da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física (IRPF) por meio da dedução das despesas com educação é praticada no Brasil desde 1947, por meio da Lei n.º 154, restrita para o contribuinte que efetuasse gastos com educação, relacionadas a crianças pobres, mas que cumpriam os requisitos para sua adoção. Se considerado o formato que se conhece hoje, entretanto, qual seja, de uma dedução geral com um limite de valor, a política pública teve início em 1958, por meio da Lei n.º 3.470. Em 16/07/1964, a Lei nº 4.357, em seu art. 15, previa o abatimento da renda bruta das pessoas físicas as despesas realizadas com a instrução do contribuinte e do seu cônjuge, filhos e menores de dezoito anos, que crie e eduque, e que não apresentem declaração de rendimento em separado, até o limite de 20 \% (vinte por cento) da renda bruta declarada, desde que os comprovantes do efetivo pagamento sejam apensados à declaração de rendimentos. Apesar de sua natureza eminentemente tributária, quando observada pelo ângulo de sua operacionalização e implementação, é inegável que tem a característica de política pública onde, por meio de desonerações (subsídio), renuncia-se a uma receita tributária para possibilitar, em tese, um melhor acesso à educação, no aspecto quantitativo e/ou qualitativo. Isso fica mais claro quando se considera esse benefício como gasto tributário (GT) conforme apontado por Valpassos (2015): “A ideia de gastos tributários trouxe à tona a problemática de que a pa... pt_BR
dc.identifier.urihttp://192.168.105.8/handle/123456789/327
dc.publisher Marcus Antonio Ferreira Araripe pt_BR
dc.relation Dedução de Despesa com Educação pt_BR
dc.subject Política Fiscal e Tributária pt_BR
dc.subject subsídios da União pt_BR
dc.subject subsídios pt_BR
dc.subject tributação pt_BR
dc.subject avaliação de políticas públicas pt_BR
dc.subject monitoramento pt_BR
dc.subject efetividade pt_BR
dc.subject impacto pt_BR
dc.subject educação pt_BR
dc.subject saúde pt_BR
dc.subject Questões de Avaliação 1. pt_BR
dc.title CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS pt_BR
dc.type Relatório de Avaliação pt_BR
rdapp.achados O subsídio é concentrado nas rendas mais altas e regiões mais ricas. pt_BR
rdapp.achados O subsídio tem pouca influência nas escolhas educacionais dos contribuintes. pt_BR
rdapp.achados O subsídio é regressivo, reduzindo a progressividade do IRPF. pt_BR
rdapp.achados O subsídio é incompatível com as diretrizes do Plano Nacional de Educação. pt_BR
rdapp.achados A extinção do subsídio geraria disponibilização de recursos da ordem de R$ 4,15 bilhões sem grandes impactos nas redes de ensino. pt_BR
rdapp.avaliacao.criterios eficácia pt_BR
rdapp.avaliacao.criterios eficiência pt_BR
rdapp.avaliacao.criterios equidade pt_BR
rdapp.avaliacao.tipo Avaliação de desenho, impacto e resultado pt_BR
rdapp.metodologia Pesquisa bibliográfica e documental; modelos econométricos e de machine learning; Valor Presente Líquido e Taxa Interna de Retorno; análise de dados da RFB e INEP. pt_BR
rdapp.recomendacoes Descontinuar a dedução de despesas com educação no IRPF. pt_BR